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REPIS

É o Regime Especial de Piso Salarial, que a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho contempla.
É uma vantagem que só as micro-empresas (ME) e as empresas de Pequeno Porte (EPP) podem usufruir. Não deixe de aderir.

O que é o REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

Como Funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples, bem como a desobrigação do pagamento da ajuda alimentação.

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