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Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

  • Foto do escritor: Sindnorte
    Sindnorte
  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura


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A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como: metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O que muda com a atualização da NR-1?

A NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização esclarece justamente o que os empregadores precisam fazer.

Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte.

Prevenção de Riscos Psicossociais

Existem diversas formas de prevenção de riscos psicossociais. Entre essas formas, estão:

  • Promoção de um ambiente de trabalho saudável: Criar um clima organizacional positivo, com comunicação aberta e valorização dos colaboradores.

  • Treinamento de gestores: Capacitar os gestores para lidar com situações de conflito e promover o bem-estar dos colaboradores.

  • Programas de qualidade de vida: Oferecer atividades físicas, relaxamento e acompanhamento psicológico.

  • Avaliação periódica dos riscos: Identificar e monitorar os fatores de risco presentes na empresa.

  • Investimentos em saúde mental: Oferecer acompanhamento psicológico aos colaboradores que precisarem.

Como será a fiscalização?

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos ou psicólogos?

A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

Qual a importância dessa mudança?

A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.

 Fontes:

 
 
 

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