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REPIS

É o Regime Especial de Piso Salarial, que a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho contempla.
É uma vantagem que só as micro-empresas (ME) e as empresas de Pequeno Porte (EPP) podem usufruir. Não deixe de aderir.

O que é o REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

Como Funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

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