TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2011.

O Sindicato das Empresas do Comércio e Serviços do Eixo Norte - SINDNORTE, com representatividade e legitimidade para receber as contribuições sindicais patronais, vêm esclarecer as empresas comerciais das cidades de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Itapissuma e Itamaracá o seguinte:

Conforme dispõe o artigo 579, da Consolidação das Leis do trabalho a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Assim sendo, orientamos as empresas comerciais de bens e serviços, que procedam no mês de janeiro/2010, os recolhimentos das contribuições sindicais para o Sindicato das Empresas do Comércio e serviços do Eixo Norte - SINDNORTE.
Esclarecemos que, decorrido o prazo legal previsto pelo artigo 587, da CLT, as empresas inadimplentes estarão sujeitas a lavraturas de autos de infração pela Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco, na qualidade de Órgão fiscalizador e, conseqüentemente aplicação da multa administrativa, nos termos da legislação vigente. Necessário se faz registrar, ainda como fundamento no que dispõe o Inciso IV do art 8º da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 579 da CLT, que o pagamento dessa contribuição patronal é devido por todos os estabelecimentos do comércio e serviços, inclusive os inscritos no “Simples Nacional”, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e reiteradas decisões dos tribunais brasileiros. VALOR BASE: R$ 221,55

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 17.778,00 Contr. Mínima 142,22
02 de 17.778,01 a 35.556,00 0,8% ------
03 de 35.556,01 a 355.560,00 0,2 213,34
04 de 355.560,01 a 35.556.000,00 0,1% 568,90/td>
05 de 35.556.000,01 a 189.632.000,00 0,02% 29.013,70
6 de 189.632.000,01 em diante Contr. Máxima 66.940,10

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