1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação das empresas funcionários e clientes SINDNORTE Programa de DESCONTO SINDCARD EMPRESARIAL.
1.2. O Programa SINDCARD EMPRESARIAL é criado e administrado pelo SINDNORTE, e visa oferecer vantagens na hora da compra obtendo desconto.
1.3. Podem aderir ao Programa de DESCONTO SINDCARD EMPRESARIAL, empresas associadas e seus funcionários e pessoas físicas*, mediante preenchimento correto dos dados cadastrais e assinatura da ficha cadastral
1.4. Após a assinatura o CLIENTE receberá o cartão do Programa de DESCONTO SINDCARD EMPRESARIAL e passará a ter descontos baseado no valor de suas compras na Rede Conveniada.
1.5. O SINDCARD EMPRESARIAL só poderá ser usado mediante carteira de Identificação. Ex. RG, CARTEIRA DE TRABALHO OU CNH (Carteira Nacional de Habilitação). * PESSOA FÍSICA: ASSOCIADO / INDIVIDUAL – O associado individual deve se dirigir ao SINDNORTE, preencher a ficha cadastral e pagar o boleto em casas lotéricas e estabelecimentos bancários.
2. VALIDADE DO SINDCARD
2.1. O Programa SINDCARD EMPRESARIAL tem validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado* apatir da data de validade.
2.2. O SINDNORTE reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa com mal uso do mesmo * RENOVAÇÃO: A renovação terá uma taxa simbólica para confecção do cartão. A renovação não é obrigatória.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O cliente pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa SINDCARD EMPRESARIAL manifestando sua intenção, por e-mail (comercial@sindnorte.com.br) ou pela Central de Atendimento Setor Comercial (81) 3371-8119. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado
3.2. A SINDNORTE reserva-se o direito de alterar o Programa SINDCARD EMPRESARIAL a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos clientes, que serão comunicados posteriormente através do site www.sindnorte.com.br
3.3. As informações e comunicações referentes ao Programa de DESCONTO SINDCARD EMPRESARIAL estarão expostas no SINDNORTE e divulgadas no site www.sindnorte.com.br.
3.4. O extravio, furto ou roubo do Cartão SINDCARD EMPRESARIAL deverá ser imediatamente informado pelo cliente, através do e-mail: comercial@sindnorte.com.br ou através do telefone (81) 3371-8119 para que seja bloqueado até a regularização da situação.
3.5. A emissão de 2ª via do Cartão SINDNCARD EMPRESARIAL deverá ser expressamente solicitada pelo cliente titular mediante o pagamento.
3.6. Fica autorizado o recebimento de e-mails, mala direta e informativos aos titulares do cartão.
3.7. O Funcionário que for demitido da empresa terá que devolver o seu cartão e dependente. Automaticamente será bloqueado.
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